juridicos
O negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica, que por sua vez consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito. Portanto negócio jurídico define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizadas por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.
O negocio jurídico pode ser dividido em 3 modalidades(classificações), são elas: Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais.
Exemplo:
Unilaterais – testamento, codicilo, instituição de fundação, aceitação e renúncia de herança, promessa de recompensa, entre outros.
Bilaterais – contratos em geral.
Plurilaterais – contrato social de sociedade com mais de dois sócios.
FATOS JURIDICOS Assim como milhares de outras coisas no mundo, inclusive o ser humano, também o direito tem o seu ciclo vital. Essas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos. Contudo, são fatos jurídicos só aqueles que são relevantes para o direito, os que tem efeito no campo jurídico. Portanto os fatos jurídicos em sentido bem abrangente, segundo Agostinho Alvim, “é todo o acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que seja ilícito.”
Assim como o negocio jurídico, os fatos jurídicos também se dividem, porem este é em 2 modalidades(classificações), são elas: Fatos Naturais ou Strictu Sensu e Fatos Humanos ou Latu Sensu.
Exemplo:
Strictu Sensu – são os fatos relevantes para o direito que acontecem da manifestação da natureza, alheios à vontade humana, o homem não tem nenhum controle sobre eles. Divididos em fatos ordinários e extraordinários.
Latu Sensu – o homem que os cria, modifica, transforma. Divididos em fatos lícitos e ilícitos.