Juridicos
SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO Morgana Freitas Temóteo Pereira
FORTALEZA-2011 INTRODUÇÃO
Para inscrever-se na OAB, necessário de faz: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação no exame da OAB; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral, prestar compromisso perante o Conselho.
A idoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha 2/3 dos votos de todos os membros do Conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar. Não atende ao requisito idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Assim explica o Estatuto da Advocacia e da OAB; Art 8º- §3º e §4º.
ART. 8º- Estatuto Da Advocacia e da OAB
Para inscrever-se como advogado, o interessado deve possuir idoneidade moral; contudo, a declaração de inidoneidade depende de decisão do conselho competente, pelo voto de dois terços, no mínimo, de seus membros, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar (§ 3º), vale dizer, com a garantia da ampla defesa.
Os crimes chamados infamantes não são objeto da legislação penal brasileira, cujas classificações e qualificações de tipo restaram insuficientes para alcançá-los. São mencionados apenas pelo Código Civil como justificantes da dissolução do vínculo conjugal.
Um crime pode ser considerado infamante dependendo das circunstâncias em que foi praticado, ou seja, dos motivos que levaram o agente a delinqüir e dos meios