JURIDICO
Prof. Luiz Fernando Laurindo da Silva
TRIBUTADMINISTRAÇÃOÁRIA
1) ASSUNTOS:
-Administração Tributária
2)Objetivos:
-Compreender o conceito de Administração
Tributária;
-Indentificar o escopo da AT;
-Indentificar as funções da AT;
TRIBUTADMINISTRAÇÃOÁRIA
A administração tributária constitui-se em um conjunto de ações, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento da legislação tributária e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na arrecadação dos tributos.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tais
atividades sustentam-se na normatização da legislação tributária, num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados, cadastrais e fiscais, fornecidos ao fisco pelos contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversos tipos de declarações.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
De acordo com o art. 37, XXII da Carta
Magna
Brasileira, as administrações tributárias dos entes federativos são atividades essenciais ao Estado, devendo ser exercida por servidores de carreiras específicas. Essa exigência impede que cargos comissionados exerçam tais atividades, garantindo maior segurança, probidade, eficácia e celeridade, posto que os funcionários de carreira estão menos suscetíveis à pressões de cunho ilegal.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
As ações que integram a Administração
Tributária representam um fluxo único de trabalho, voltado à obtenção de dois resultados: arrecadação de tributos e controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior. Nesse sentido, não cabe distinguir uma ação como mais ou menos relevante para a consecução dos objetivos da Administração
Tributária.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A fiscalização tem por objetivo a aplicação correta e adequada da legislação tributária vigente, devendo o fisco exigir do sujeito passivo da obrigação tributária o cumprimento das normas pertinentes, podendo para tanto,