Juridico
Acadêmico: Adrian Dyego RGM: 012.5858 5º SEMESTRE “D”
PROF.: GASSEN ZAKI GEBARA
1. A DOUTRINA ADJETIVA OS DIREITOS SOCIAIS COMO “ATIVIDADES INTERVENTIVAS DO ESTADO”. Explique as razões que justificam essa qualificação.
R: “ATIVIDADES INTERVENTIVAS” servem como um meio de intervenção para que não seja afetado os direito sociais. O estado possui atividades intervencionistas as quais assumem regulam o estado com o intuito de controlar as diferenças sociais. Desse modo as empresas que não são ligadas ao governo podem ser fiscalizadas para que não exista prejuízos a população. Sendo assim, o Estado intervém, para que haja equilíbrio aos direitos sociais e individuais, e assim alcançando a justiça social.
2. É correto afirmar que a Declaração Universal dos direitos humanos, ONU, 1948, exerceu o fundamental papel em atualizar os direitos preexistentes? Justifique.
R: Sim, pois Seu conteúdo, pelo conjunto de direitos que atribui, extravasando o campo dos direitos civis e políticos para especificar também direitos econômicos, sociais e culturais e pela universalidade, por postular a dignidade, a proteção e a promoção dos direitos de todos os humanos do planeta. O fato é que o discurso dos direitos humanos, que a Declaração proclama e institucionaliza, é um fator deste século (foi criado um conceito novo , que importava em indivisibilidade e universalidade dos direitos e alguns valores como a igualdade e a liberdade) .Já que até então, antes de sua promulgação, a preocupação com os direitos e a dignidade das pessoas se dava de maneira desigual e independentemente.
3. Com o surgimento do Estado Social, surgiu também, a necessidade de prestações materiais. Qual a significação constitucional de “prestações materiais”?
R: Os chamados direitos a prestações materiais (direitos prestacionais em sentido estrito) são os direitos sociais por excelência; isto é,