juridico
Editora Sabe Mais Ltda. Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que o Dano Moral não poderia incidir no caso em tela por não estar claro o dano moral sofrido pela autora. Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa. Você, na qualidade de advogado(a) da credora, deve elaborar a peça em que contradite os argumentos da autora, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos. S
Ao lado da sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações é um dos dois tipos de sociedade por ações admitidos no direito brasileiro. O direito português também prevê esse tipo societário1 .
Segundo leciona Amador Paes de Almeida: "Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais" A sociedade em comandita por ações rege-se pela lei 6.404/76, especificamente nos arts. 280 e 284, e também no código civil de 2002, da sociedade personificada, capítulo IV. Este tipo de sociedade, opera por firma ou denominação, a responsabilidade e do diretor de forma ilimitada e subsidiariamente, conforme o art. 1091, CC/02, in verbis: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade"; no caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituido ou exonerado continua, durante dois anos, responsavel pelas obrigações sociais contraidas