Juridico
Introdução. 4 1. A Propriedade 5 1.1 Função Social da Propriedade 6 2. A Intervenção do Estado na propriedade 6 2.1 Modalidades 7 2.1.1 Limitações Administrativas 7 2.1.2 Ocupação Temporária 7 2.1.3 Requisição Administrativa 8 2.1.4 Servidão Administrativa 8 2.1.5 Desapropriação 8 2.1.6 Tombamento 10 Conclusão 12 Referências Bibliográficas 13
Introdução.
Este trabalho tem como tema a “Intervenção do Estado na Propriedade” e possui a finalidade de mostrar a necessidade de tal intervenção e em quais situações é possível que isso ocorra. Também estão contidas as modalidades de intervenção estatal, que são as Limitações Administrativas, a Ocupação Temporária, a Requisição Administrativa, a Servidão Administrativa, a Desapropriação e como último o Tombamento, este mostram como age o Poder Público e em quais ocasiões os proprietários, ao terem seus bens tomados, são indenizados pelo Estado.
1. A Propriedade
De acordo com a Constituição Federal o direito de propriedade é assegurado em seu artigo 5º, incisos XXII e XXIII, o primeiro diz a respeito a garantia do direito à propriedade e o segundo sobre a propriedade atender a função social, seja ele em região urbana ou rural.. O Administrador Público se utilizará da propriedade particular segundo consta em seu artigo 5º, inciso XXV da CF “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A propriedade privada também pode ser utilizada pelo Poder Público, como diz no artigo 170º da CF “a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado os seguintes princípios:
I- Soberania nacional; II- Propriedade privada; III- Função social da propriedade;”
Conforme Hely Lopes Meirelles existem limites e normas impostas ao