Juridico
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ vem, por seu procurador, propor
AÇÃO DE RESSARCIMENTO COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- CEDAE, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.352.394/0001-04, estabelecida à Rua Sacadura Cabral, n.º 103, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20081-261, com fundamento nos artigos 6°, IV, 14, 39, IV, 42, caput e parágrafo único, todos da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e nos termos que se seguem:
DOS FATOS
A ré é empresa pública fornecedora dos serviços públicos de fornecimento de água e coleta de esgoto e atua em uma significativa parte do Estado do Rio de Janeiro.
Dizendo-se amparada no artigo 102 do Decreto 553/76, a ré, para poder receber créditos a que tem direito por força da prestação de serviços, utiliza-se do artifício de que os imóveis aonde há prestação de seus serviços são “responsáveis” pela remuneração correspondente, ou seja, a obrigação correspondente ao fornecimento de água e coleta de esgoto é propter rem.
Uma cobrança que a CEDAE insiste em fazer é a do esgoto, mesmo em lugares onde não presta o serviço.
Considere que:
1. O Decreto n 553 (reproduzido abaixo) proíbe expressamente a cobrança onde não existe o serviço;
2. A CEDAE sabe que não presta o serviço;
3. De acordo com o novo Código Civil, a CEDAE tem a obrigação de devolver o que cobrou indevidamente nos últimos 10 anos;