Juridico
Mas o que é responsabilidade? A palavra responsabilidade tem sua origem no verbo respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir as conseqüências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda a raiz de spondeo, formula através da qual se vinculava, no Direito Romano o devedor nos contratos verbais.
Responsabilidade, para o Direito, nada mais é, portanto, que uma obrigação derivada – um dever jurídico sucessivo - de assumir as conseqüências jurídicas de um fato, conseqüências essas que podem variar (reparação dos danos e /ou punição pessoal do agente lesionante ) de acordo com os interesses lesados.
Responsabilidade civil subjetiva:
A responsabilidade civil subjetiva é a decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
Esta culpa, por ter natureza civil, se caracterizará quando o agente causador do dando atuar com negligencia ou imprudência.
A noção básica da responsabilidade civil, dentro da doutrina subjetiva, é o principio segundo o qual cada um responde pela própria culpa – unuscuique sua culpa nocet.
Responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Contratual – inadimplemento da obrigação prevista no contrato ( violação de norma contratual anteriormente fixada pelas partes );
Extracontratual ou Aquiliana – violação direta de uma norma legal.
FUNÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL
Já vimos que a ofensa aos bens jurídicos pode gerar responsabilização em dois graus, quando o ordenamento visa à prevenção/repreensão pelo Direito público (Direito penal ) ou quando busca uma reparação dos danos causados pelo autor ( responsabilidade civil ).
CONDUTA HUMANA
Apenas o homem, portanto, por si ou por meio das pessoas jurídicas que forma, poderá ser civilmente responsabilizado.
Nesse contexto, fica fácil entender que a ação (ou omissão) humana voluntária é pressuposto necessário para a configuração da responsabilidade civil.
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