Juridico
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
Embargos de Declaração
Segunda Câmara Cível
Nº 70055340962 (N° CNJ: 0258723-67.2013.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
POLIBHELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
EMBARGANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMBARGADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Almir Porto da Rocha Filho e Des.ª Laura Louzada Jaccottet.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.
DES. ARNO WERLANG,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Arno Werlang (RELATOR)
Trata-se de embargos de declaração interpostos por POLIBHELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA, nos autos do agravo de instrumento em que demanda com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em face do acórdão das fls. 97/100 que manteve a decisão monocrática das fls. 76/78 que, por sua vez, entendeu descabida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS de março de 2013 e, consequentemente, a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e sua não inclusão no CADIN, bem como a não criação de obstáculo para a concessão do benefício de dispensa de pagamento antecipado do ICMS.
Alega a embargante (fls. 107/111),