Juridico 1
Nome: Rayanne Santiago de Oliveira
Identificação da Decisão Judicial: Recurso Negado.
Data da aula: 16/03/2015
Fatos Relatados: Tratasse de ação alimentícia, o genitor vem a ser um idoso de mais de 74 anos de idade, que demandou ação contra seu filho e netos, para que estes paguem os custos de sua permanência numa clinica de repouso no valor de R$ 1.305,00 (um mil trezentos e cinco reais) mensais sendo o valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) para cada um dos requeridos, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês em conta corrente em nome do autor, tendo os netos pedido uma redução do valor a ser pago ao autor, Um dos réus alega não ser obrigado a arcar com tais custos por justificativa de que o autor (genitor) foi omisso quanto a sua criação e abandonou o lar.
Em voto o relator dá o direito aos apelantes a divisão em proporções diferentes para cada individuo familiar, sendo o filho devedor de 50% do valor acima mencionado e os netos de 25% cada, como os netos não entraram com o recurso em tempo abio não houve mudança na sentença e são obrigados a arcar com tais custos. o autor é dependente químico (alcoolismo) precisando assim de cuidados especiais .
Opinião individual da sentença.
Concordo com a sentença e o não provimento do apelo, pois o autor é um senhor idoso vitima de alcoolismo e necessitado de cuidados especiais e de alimentos para poder sobreviver, ele (autor) também tinha a obrigação de cuidar de seu filho mas uma vez que ele não cumpriu com suas obrigações não significa que o filho não tem que cumprir com as dele, pois no futuro ele também será idoso e precisará de cuidados especiais.