Relatório 1 - Aspectos Jurídicos FGV
Sim, eles são realmente sócios, pois estão agindo de maneira organizada a fim de atingir um objetivo comum. Não é necessário um contrato formal para constituir uma sociedade, a qual, de fato, já existe.
O próprio Código Civil diz no Art. 981 que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
2. É possível falar em sociedade que não tenha ainda um CNPJ? Qual é a consequência de não haver registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas? Sim, a existência de uma sociedade independe de possuir ou não um CNPJ. Caso não seja uma sociedade registrada, não sendo, portanto, uma Pessoa Jurídica, a sociedade ainda está sujeita aos artigos abaixo, extraídos do Código Civil brasileiro:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Além de tudo isso, a sociedade deixará de desfrutar de benefícios disponíveis a sociedades registradas e regulares, por exemplo, tributação diferenciada, empréstimos e créditos rotativos a taxas de juros menores, perdendo a chance de crescer mais rapidamente ou