Gloss Rio Juridico 1
-Tipificar: Ação de associar a conduta do agente ao tipo penal (Direito Penal).
-Impugnado: termo jurídico utilizado para expressar, dentre outras conceituações, oposição; refutação à pretensão de outrem; conjunto de razões com que se contraria algo.
-Concreção: Ação de tornar concreto. Efeito de agregação dos sólidos contidos nos líquidos. s. f. (fr. concrétion; ing. concretion). Produto sólido que se desenvolve num órgão ou num tecido no decurso de uma doença. V. cálculo.
-Cautelar: adj. Que se utiliza para preservar, conservar ou garantir determinados direitos: medida cautelar.
Capaz de acautelar, de proteger, de prevenir; que age de modo antecipado, buscando prevenir alguma coisa.
(Etm. cautela + ar)
v.t.d. v.bit. v.i. e v.pron. Avisar uma pessoa de um mal possível; prevenir-se: cautelou os pedestres sobre acidentes; o professor deve cautelar seus alunos sobre o insucesso; cautelou-se contra as críticas.
v.t.d. Tornar cauteloso; ficar cauto: as greves acautelaram o diretor.
Jurídico. Colocar sob cautela, proteção: cautelou os interesses dos desfavorecidos.
Gram. Forma mais usada: acautelar.
(Etm. cautela + ar)
-Consubstanciado: v.t.d. Consolidar; efetuar a consolidação ou o fortalecimento de: o juiz consubstanciou as novas leis.
Resumir; ser a razão a unificação de múltiplas coisas: o projeto consubstanciava muitos motivos de solucionar a crise.
v.t.d. e v.pron. Identificar-se; tornar-se unido ou ligado de modo íntimo: consubstanciou as vontades com o trabalho; consubstanciou-se com os ideais comunistas.
v.t.d. v.bit. e v.pron. Concretizar; tornar material o que é abstrato: os arquitetos consubstanciaram sua criatividade em seus projetos; a bondade consubstanciou-se em boas ações.
-Indeferimento: Que foi rejeitado ou recusado por uma autoridade judicial.
-Tramite: Cada um dos procedimentos ou atos a serem cumpridos para obter o resultado de uma questão.
-Inerente: Que se encontra ligado de modo íntimo e necessário: responsabilidade inerente à