Julgado Paternidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
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*01994562*
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Modificação de nome. Abandono do pau Ausência de óbice legal para a exclusão do sobrenome paterno. Recurso provido para se acolher o pedido.
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL n° 581.111.4/0-00, da Comarca de PIEDADE, em que figuram A. A. P. DE C. como apelante e o JUÍZO, como apelado.
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso.
Trata-se de apelação contra r. sentença (fl. 46/48) que julgou improcedente o pedido de retificação de registro civil formulado pela filha, com o intuito de retirar o patronímico paterno, sob o fundamento de que: "A desídia paterna e a suposta má reputação do genitor da autora, ainda que lhe causem dissabores, não são motivos para a alteração do nome da requerente."
Inconformada, em suas razões de apelação (fls.
51/55), requer a reforma da r. sentença para que seja realizada modificação do registro civil, pois, tendo sua mãe sido abandonada pelo seu pai, não tem .qualquer contato com ele e, em virtude desta situação, sofre de
•lemas de ordem psíquica, profissional e moral, no que nunca se atfreseiartou com seu nome completo.
Apelação Cível n° 581 111 4/0-00 - Piedade - voto n° 6538
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A
PODER JUDICIÁRIO
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Sem contra-razões, o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, pelo não provimento da apelação (fls. 61/65).
Este é o relatório.
Afirma a apelante que em razão do abandono do pai, pouco após seu nascimento, sofreu muitos abalos psicológicos e que por esse motivo quer retirar o patronímico paterno, até porque se apresenta em público sem o mesmo.
Em que pese o entendimento do MM. Juiz, a