Embargos
Processo no.
FULANA, brasileira, casada, do lar, portadora do documento de identidade RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada..., vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, interpor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
SÍNTESE DO PEDIDO
Com efeito, o Autor fundamentou seu pedido vestibular de execução, sob a alegação de ser credora da ora Embargante, no valor de R$ ... (...), por suposto debito locatício.
Requer ainda, o pagamento da importância devida, acrescida de correção monetária, juros de mora, custas judiciais e honorários advocatícios.
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Quando a lei processual alude a documentos indispensáveis à propositura de ação que devera ser apresentada pelo Autor, não as provas do seu direito, mas os documentos que justifiquem o seu interesse na ação ou que autorizam a sua presença em Juízo, ou seja, os documentos em que fundar o seu pedido.
Reza o artigo 282 do digesto processual:
"A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."
Enquanto que o artigo 396 do mesmo diploma legal impõe que:
"Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações."
Outrossim, em se tratando de Ação de Execução de contrato de locação, a prova da titularidade do imóvel, ou seja, a certidão da matrícula no Registro de Imóveis, deve vir com a inicial, mas assim não procedeu o Exequente-embargado.
Vale salientar, que o artigo 366 do CPC, preceitua que:
"Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta."
In casu, o Exequente, não juntou à inaugural executiva, os documentos