Julgado do stf
A administração pública publicou o ato de aposentação no dia 19/04/2000 e no dia 19/10/2000 o processo de sua aposentadoria foi encaminhado ao Tribunal de Contas para registro, no entanto no parecer da auditoria datado de 02/03/2005, foram detectadas irregularidades, o que culminou na impossibilidade do registro de sua aposentadoria. A Recorrente sustentou a afirmação da decadência do prazo administrativo. Ante o exposto o STJ deu provimento ao recurso especial reconhecendo a decadência, nos termos do art.54 da lei n.9484/99.
O Princípio da Segurança Jurídica também chamado de boa-fé ou proteção à confiança é um fundamento aplicado a todo o Direito o seu objetivo é garantir a estabilidade social e a previsibilidade dos atos estatais, propiciando assim segurança para o convívio social. Sua aplicação no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas.A manutenção de atos praticados por funcionário de fato reflete a proteção da segurança Jurídica.
Levando em consideração o Principio da Segurança Jurídica aplicado como limite ao cancelamento de atos administrativos pela autotutela da Administração Pública e também o que dispõe a lei 9.484/99 em seu art. 54, temos que na ação citada anteriormente a administração não pode cancelar o ato de aposentadoria da recorrente, visto que já se passaram os 05(cinco)anos, e ainda para que não fique dúvidas a lei 9.484/99 não é retroativa, conta-se o prazo a partir de sua criação, como neste caso o ato ocorreu após a criação desta lei não há o que se falar.
Mazza,Alexandre.
Manual de Direito Administrativo.
São Paulo,2012.