constitucional
Bacharelado em Direito
Jurisdição Constitucional
Aula 06
e) Efeitos da declaração de inconstitucionalidade (art. 27)
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a decisão é irrecorrível
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Regra geral é a eficácia ex tunc (retroativa)
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Por 2/3 dos membros o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado
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Requisitos:
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formal = decisão maioria de 2/3
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material = presença de razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social
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limites temporais:
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regra geral = efeitos ex tunc
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primeira exceção = efeitos ex nunc
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segunda exceção = efeitos a partir de qualquer outro momento escolhido pelo STF
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a decisão tem efeito vinculante e erga omnes
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O efeito vinculante atinge o próprio STF?
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O efeito vinculante se aplica ao Poder executivo?
O efeito vinculante atinge o Poder Legislativo?
Limite temporal do efeito vinculante
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a decisão de Adin produz eficácia contra todos e efeito vinculante;
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o efeito vinculante se diferencia da eficácia erga omnes porque, ao declarar incompatível o ato normativo com a CF, impede a sua repetição; declarandoo constitucional, obsta qualquer órgão jurisdicional do país contingente remate pela inconstitucionalidade;
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os órgãos da administração pública de todas as unidades da federação brasileira se submetem ao efeito vinculante, impedindolhes pratica de ato administrativo idêntico aquele reputado inconstitucional pelo STF no âmbito do controle abstratoconcentrado; –
os poderes legislativo das unidades federadas não estão juridicamente proibidos
de repetir o conteúdo da norma reputada incompatível com a CF pelo STF, desde que a eles se não dirige