Jornada de Trabalho
O sistema de duração da jornada de trabalho foi objeto de preocupação do legislador Constituinte centralizado no art. 7º, Xll, XlV, XVl e XXXlll, sendo complementados pelos comandos dispostos no artigo 57 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Pretende-se, neste estudo, discorrer em primeiro momento sobre a evolução histórica da jornada laboral e sua regulamentação pelos Estados Modernos, incluindo-se posteriormente o Brasil, se buscará desenvolver os fundamentos atrelados intrinsecamente à Constituição Federal de 1988 e também a Legislação trabalhista vigente em nosso ordenamento jurídico, dando ênfase também ao artigo 62 da CLT que exclui alguns trabalhadores da proteção normal da jornada laboral e ao fenômeno da flexibilização que permitiu a tutela sindical do número de horas trabalhadas em sistema de revezamento, para diminuir ou acrescer a jornada, desde que respeitada à duração máxima de 44 horas semanais.
SUMÁRIO
1. Evolução histórica da jornada de trabalho: Retrospecto da regulamentação pelo ente estatal
2. Conceito, denominação e natureza jurídica da jornada de trabalho
3. Jornada diária de trabalho desde uma perspectiva constitucional
4. Duração do trabalho à luz da CLT
5. Empregados excluidos: a (in) constitucionalidade do art. 62 da CLT
6. A jornada em contratos especiais de trabalho
7. Contrato a tempo parcial
8. Regras Gerais Passivas: Os institutos da inter-jornada e da intrajornada
9. A flexibilização da jornada de trabalho
10. Banco de Horas
11. Conclusão
1. Evolução histórica da jornada de trabalho: Retrospecto da regulamentação pelo ente estatal
Na antigüidade, em que o trabalho era realizado por escravos, não se cogitava regulamentar a duração da jornada de trabalho. No entanto, os proprietários desses escravos, exatamente para preservarem seu patrimônio, não os submetiam a longas e incomensuráveis jornadas; sem esse cuidado