Jornada de trabalho
por Christiane Fátima Aparecida Souza De Sicco
Origens Históricas
As primeiras leis trabalhistas, com vista a proteção do trabalho e do trabalhador versaram sobre a limitação da jornada de trabalho, e, nem foi porque havia a preocupação com maior oferta de emprego ou com a qualidade de vida ou mesmo com o tempo de laser para o ser humano, mas porque a fadiga poderia acabar com a saúde e com a força de trabalho das pessoas, já que em certos ramos e lugares do mundo a jornada diária chegava a 14 ou 15 horas, independente do sexo ou da idade do trabalhador.
A primeira manifestação de limitação de jornada que se tem noticia, foi na Inglaterra em 1847 quando se fixou a duração diária de trabalho em 10 horas. Em 1948, a França, seguindo o exemplo da Inglaterra, também limitou a jornada de trabalho, diferenciando, porém, a jornada dos trabalhadores em Paris, que passou a ser de 10 horas da jornada de trabalho nas províncias, que passou a ser de 11 horas.
Outros paises aderiram a limitação da jornada de trabalho a exemplo da Inglaterra e da França, como a Suíça em 1877, 11 horas diárias, a Áustria em 1885, 10 horas, a Rússia em 1887, 10 horas, a Austrália em 1901, 08 horas e, no mesmo ano, Estados Unidos, 08 horas para o funcionário público federal.
A jornada diária de 08 horas como se apresenta atualmente, começou a se divulgar no século XX. Depois da adoção pela Austrália em 1901, houve a adoção pelo Uruguai, a Suécia e a França em 1915 para os trabalhadores em minas e arsenais da Marinha; de 1916 a 1918, o Equador, a Rússia, a Finlândia, o México e a Alemanha aderiram a jornada de 08 horas para mineiros e industriários, tendo a Alemanha estendido o critério para todos os empregados já no ano de 1919.
Em 1919 com a criação da Organização Internacional do Trabalho, OIT, pelo tratado de Versailles e a promulgação da convenção n° 01 pela Conferência de Washington, a jornada de 08 horas diária de trabalho ganhou força em todo mundo.
No