Jornada de trabalho
A Jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.
A Jornada de trabalho possui várias classificações, tipos, controles, acordos e intervalos que serão especificados separadamente abaixo.
1.Classificação da Jornada de Trabalho
1.a. Duração
A Jornada de trabalho de empregados de empresas privadas são de duração máxima de 8 horas por dia mas, pode ser aumentado este limite desde que não exceda 2 horas desde que essa situação tenha sido acordada mediante um contrato coletivo de trabalho.
1.b. Período
Existem 3 períodos diferenciados na jornada de trabalho: período diurno que é de 05h00 terminando as 22h00, período noturno com inicio as 22h00 e término as 05h00 e período misto: período existente com o horário de início dentro de um período e com o horário de término dentro do outro período. Ex de 20h00 ás 04h00.
1.c. Profissão
As profissões podem também influenciar diretamente na jornada de trabalho, um grande exemplo disso é a profissão na área de saúde que existe jornadas de trabalho de 24 horas, oque ocasiona um período de descanso maior.
2. Tipos de Jornada
2.a. Jornada de trabalho Ordinária
A Jornada de Trabalho Ordinária é relativa ao período em que o trabalhador cumpre exatamente seu horário dentro da empresa.
2.b. Jornada de Trabalho Extraordinária
O tempo que o trabalhador permanece exercendo sua função ou permanece à disposição do empregador além do horário previamente estipulado é considerado Jornada Extraordinária ou também conhecido como Hora Extra.
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