Jornada de trabalho no direito brasileiro
CURSO: Bacharelado em Administração
DISCIPLINA: Legislação Social e do Trabalho
TURMA: 05M3A
PROFESSOR (A):Anfrisio C. Branco
Jornada de Trabalho no Direito Brasileiro
Acadêmico: Luã Marcos Santos Gonçalves Gil Kairós Endy Rodrigues
Teresina – PI
2013
Jornada de Trabalho no Direito Brasileiro
Jornada diária e semanal.
A expressão jornada de trabalho tem sentido mais restrito que o anterior, compreendendo o tempo em queo empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. Otempo, em suma, em que o empregador pode dispor da força de trabalho de seu empregado, em um períododelimitado.Originalmente o período considerado pelo conceito de jornada seria o lapso temporal diário (jornadadiária),
A jornada em conjunto com o referente ao salário - ocupa posição de prevalência nodesenvolver da história do Direito do Trabalho. Salário e jornada sempre foram, de fato, os temas centrais e maispolarizantes brandidos ao longo das lutas trabalhistas que conduziram à construção e desenvolvimento do ramojus laboral especializado do direito.Essa relevância combinada ao longo dos últimos dois séculos não resulta de simples coincidência. É que, na verdade, jornada e salário têm estreita relação com o montante de transferência de força de trabalho que seopera no contexto da relação empregatícia. Como já magistralmente formulado, seria o salário o preço atribuído àforça de trabalho alienado, ao passo que a jornada despontaria como a medida dessa força que se aliena. Maisdo que isso: não há norma ampliadora ou redutora da jornada que não tenha influência automática no montantesalarial relativo devido ao empregado. Nesse quadro, caso se reduza a jornada padrão no contexto de certacategoria ou grupo de trabalhadores sem norma negocial autorizativa da redução