Analise da Lei 12619
Camila da Silva Flores1
Fábio Rijo Duarte2
Resumo
O presente trabalho visa investigar as inovações na lei 12.619 de 30 de Abril 2012, a qual alterou dispositivos legais alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas bem como do Código de Trânsito Brasileiro. As novas regras implicam em mudanças dos direitos trabalhistas relacionadas aos motoristas de cargas e passageiros. Essas mudanças consistem na regulação do tempo de direção e de descanso dos motoristas, com a criação de jornada especial de trabalho. Foi regulado ainda, de forma inédita na legislação, o denominado tempo de espera, compreendido como o período em que o veículo fica parado, seja nas barreiras fiscais ou no aguardo de carga ou descarga, sem que isso implique no pagamento de horas- extras. Foram significativos os avanços da legislação, todavia ocorreram inúmeros vetos impostos pela Exma. Sra. Presidente da República, sobretudo à eliminação das obrigações pertinentes ao Poder Público, antes estabelecidas no projeto de lei, relacionadas a construção dos pontos de parada e de descanso para os motoristas. É possível afirmar, que um dos maiores avanços da Lei foram justamente o controle e a limitação da jornada dos motoristas, não obstante os avanços legais, ainda existem questões, na legislação em estudo, que afrontando à Constituição Federal.
Palavras- chaves: Jornada de Trabalho. Motorista. Lei 12.619/2012. Regulamentação da profissão/ retrocesso social.
Introdução
Publicada dia 02 de maio de 2012 a lei teve sua vacatio legis de 45 dias começando a viger em 16 de junho de 2012. Dispondo sobre o exercício da profissão de motorista, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o código de Trânsito Brasileiro – CTB, a fim de regular e disciplinar a jornada de trabalho e tempo de direção do motorista profissional, além de dar outras providencias.Tendo como base o princípio da proteção aos direitos do