Engenheiro agrônomo
DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO
1. FINALIDADE
NÚMERO:
FOLHA
30.01.009
1/08
Resolução Nº 005/06
DATA
27/04/2006
Estabelecer procedimentos para realização do serviço de dedetização e desratização nas dependências do Hospital Escola – HE. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Todos os setores do HE, em especial a Divisão de Serviços Gerais - DSG. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4. Portaria nº 321, de 28 de julho de 1997, publicada no DOU de 8 de agosto de 1997. RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005, da ANVISA.
CONCEITOS BÁSICOS
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Inseticidas domissanitários – produtos desinfetantes destinados à aplicação nas áreas do Hospital Escola para o controle de insetos. Rodenticidas domissanitários – produtos desinfetantes destinados à aplicação nas áreas do Hospital Escola para o controle de roedores.
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5. 5.1.
NORMAS DO FUNCIONAMENTO a) A dedetização e a desratização constituem-se de um processo de caráter preventivo devendo ser agendado por todos os setores junto à DSG, que deverá contemplar todas as áreas do Hospital dentro de seu planejamento anual. b) O serviço de dedetização e desratização funcionará de 2ª a 6ª feira de 7h30min às 11h e 30min e de 13h às 17h. Obs: Todos os procedimentos (desde o preparo dos inseticidas e dos equipamentos até a limpeza, pós-uso, deles) deverão ser realizados dentro dos horários acima estabelecidos. c) Dias e horários diferenciados dos anteriormente apresentados poderão ser negociados com a DSG, antecipadamente, com as devidas justificativas, para serem previamente programados.
PROPLAN/O&M
NORMA PROCEDIMENTAL
DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO
5.2. DO ARMAZENAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO
NÚMERO:
FOLHA
30.01.009
2/08
Resolução Nº 005/06
DATA
27/04/2006
a) Os produtos utilizados na dedetização / desratização deverão estar armazenados no depósito de veneno, de acesso restrito ao funcionário responsável pela dedetização. b) O funcionário responsável pela dedetização é o único responsável