jerusa
PROCESSO N° ________
Gisele , já devidamente qualificada nos autos acima mencionados, vem perante seu advogado que esta a subscreve, respeitosamente, perante vossa excelência respeitando o prazo legal e com fundamento no artigo 403 § 3° do código de processo penal, apresentar sua
MEMORIAIS
Pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
Segundo a acusação ,Gisele foi denunciada, pela pratica do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstancia agravante, de ter sido cometido contra mulher grávida, pois segundo a inicial acusatória, Gisele no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina estava grávida caiu de joelhos no chão lesionando- se. No dia 18/10/2009, Carolina compareceu a delegacia e notificou o fato representando contra Gisele. Por orientação do delegado Carolina foi instruída a fazer o exame de corpo de delito o que não ocorreu, porque não havia ferimentos. O ministério publico arrolou Amanda como testemunha. Em seu depoimento feito em sede judicial , Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos , mais que afirma que os fatos realmente ocorreram porque estava na casa da vitima quando esta chegou chorando muito e narrando a historia. Não foi ouvida mais nenhu,a testemunha e Gisele no seu depoimento exerceu o direito de ficar calada. A primeira e única audiência ocorreu em 20/03/2012, mais que anteriormente três audiências haviam sido marcadas porém não foram realizadas. Também merece destaque que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional, pois conforme documentos anexados, em 30/03/2009, Gisele em processo criminal onde se apuravam outros fatos aceitou o beneficio proposto. Assim segundo o promotor de justiça, afigurava-se