direito
Processo nº: XXXXXXXXXX
Jerusa, já qualificada nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor Recurso em Sentido Estrito com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP. Requer que seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
I - DOS FATOS
A Acusada foi denunciada como incurso nas sanções do art. 121 C/C art. 18, I parte final, ambos do Código Penal Brasileiro, eis que, supostamente, no dia 01/02/2014, Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Contudo, conforme passaremos a demonstrar, razão alguma assiste ao Ministério Público quando pretende ver o Acusado condenado às penas previstas nos dispositivos legais anteriormente mencionados.
II - DA ILICITUDE DA PROVA
A Deverá, o examinando, na própria petição de interposição, formular pedido de retratação (ou requerer o efeito regressivo/iterativo), com fundamento no Art. 589, do CPP.
Caso não seja feita petição de interposição, haverá desconto no item relativo à