Modelo Jerusa RESE
Jerusa atrasada para importante compromisso profissional dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade, em via de mão dupla decide ultrapassar o carro à sua frente o qual estava com a velocidade abaixo da permitida. Para realizar a manobra, entretanto, Gerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veiculo e no momento da ultrapassagem vem a atingir Diogo, motociclista que em alta velocidade conduzia sua moto no sentido oposto da via.
Não obstante a presteza do socorro que veio após o chamado da própria Gerusa e demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial após o curso das investigações o MP decide oferecer denúncia contra Gerusa imputando-lhe a prática de homicídio doloso simples na modalidade de dolo eventual art. 121, c/c art. 18, I, do CP.
Argumentou o ilustre membro do parquet a imprevisão de Gerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além, de não atentar para o trânsito em sentido contrário.
A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente realizados.
Finda a instrução probatória o juiz competente, em decisão fundamentada pronúncia Gerusa pelo crime apontado na inicial acusatória.
O advogado de Gerusa é intimado da decisão dia 25 de 2013 (sexta-feira).
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE (CIDADE) – (ESTADO)
Autos nº
Jerusa, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado signatário, não se conformando data vênia, com a r. decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Reque seja recebido e