Peça Jerusa
PROCESSO Nº
JERUSA, já devidamente qualificada nos autos do processo crime nº______, por seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença de pronuncia de fls.______, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo de 5 dia, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV do código de processo penal. Caso, nos termos do artigo 389, CPP, entenda Vossa Excelência por manter a decisão recorrida, requer seja o presente recurso recebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado _______________.
Termos em que,
Pede deferimento.
(LOCAL), 09/08/13
ADVOGADO
OAB Nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO_____________
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: JERUSA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº__________________
Vara de Origem_______________
COLENDA CÂMARA
DOUTORES DESEMBARGADORES
Em que pese o brilhantismo do M.M Juízo “a quo” não aqui, mas, com o costumeiro acerto, quando pronunciou a recorrente, impondo-se a reforma da respeitável decisão, pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos
Do Direito
A requerente, não agiu com o dolo eventual, que ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o evento (resultado), ou seja, admite o risco de sua ocorrência, tendo desprezo pelo bem jurídico (vida), assim, prevê, admite e aceita o risco da ocorrência da morte, o que não ocorreu.
Nesse sentido a mesma deve ser enquadrada no crime previsto no artigo 302 do CTB que assim subscreve:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime não é doloso e sim culposo tendo-se em vista que a requerente, ignorou (não por dolo) o dever de cuidado, vez que não "deu