EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 MARIO

555 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

Processo: 000.000.00

Jerusa, já qualificada nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor Recurso em Sentido Estrito com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer que seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nestes Termos
Pede Deferimento
Goiânia. 22 de abril de 2015

Mário Lúcio Cavalcante
Matricula: 101.682
Turma: A8/DN
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JERUSA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
AÇÃO PENAL N°: xxx.xxx.xxx

EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o réu, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

DOS FATOS
Jerusa, cidadã brasileira, trabalhadora, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade, em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava a abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via.
Logo assim, Jerusa para o carro e presta socorro á Diogo, chamando ambulância que veio após o seu chamado, e em nenhum momento tentou se abster de sua responsabilidade, ficando ao lado de Diogo esperando o socorro. Em decorrência dos ferimentos Diogo vem a falecer.

DO DIREITO
Trata-se de homicídio culposo de trânsito, CTB 302,

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