HERMENEUTICA E ARGUMENTA O
Tatiany Leal Santos
Como é sabido, a hermenêutica existe desde o tempo da antiguidade e procurou em sua essência relacionar as diversas técnicas de interpretação ao texto jurídico, procurando contribuir para uma compreensão mais “justa” das informações contidas em escritos do Direito.
No entanto, é preciso entender que a sociedade evolui e, com ela muitas coisas serão puxadas para serem adequadas ao contexto vigente. Com a hermenêutica não seria diferente. Lacombe (2003) em seu livro “Introdução ao problema da hermenêutica jurídica” apresenta uma nova proposta de Hermenêutica onde a argumentação e a dialética social andam juntas e a sua legitimação parte do pressuposto de que é preciso ter uma razoabilidade das decisões e que os conflitos de ideais possam chegar a decisões mais aproximadas da realidade, não levando a lei como única e expressiva forma de julgar.
Ademais, a autora ainda retrata a não aceitação da hermenêutica como ciência social, pois as técnicas de interpretações não são, de certa forma, caracterizadas por hierarquia, e sim, são utilizadas pelo intérprete de acordo com a sua realidade e visão de mundo. Sendo assim, é enfatizada a inexistência de uma regra que solucione o conflito entre as técnicas, e que a vontade do legislador muitas vezes não acompanha a evolução cultura e histórica da sociedade, inviabilizado na maioria das vezes a não aproximação da realidade social em questão.
Essa ideia é reforçada com a “teoria da compreensão” que procura entender o ser no mundo e relacionar o sujeito ao contexto histórico, levando em consideração as informações de mundo, leis e principalmente de “HOMEM” que a própria sociedade ressalva. Portanto, a argumentação é essencial para desenvolver a compreensão mais voltada para atender ao individuo e a sociedade no que concerne a soluções de conflitos existenciais.
Esse tipo de informação nos faz realizar um gancho com uma entrevista dada ao canal da JT pela Margarida Maria Lacombe