JEC
Cristiano Freire Zimmer, brasileiro, técnico administrativo, solteiro, portador de RG nº 1065443697 e CPF 921202700/82, residente e domiciliado na Av. Rodolfo Behr nº 1248, apto 404, Bairro Camobi, CEP 97105-440, na cidade de Santa Maria-RS, vem por meio desta através da Justiça Especial Cível, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/ PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor da Imobiliária Modelo Administradora de Imóveis LTDA, inscrita sob CNPJ nº 93.529.063/0001-10, situada à Rua Coronel Niederauer n° 1375/ casa, bairro Centro, CEP 97015-123, na cidade de Santa Maria-RS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos
DOS FATOS
O autor reside no condomínio Edifício Santo Antônio desde a data de 1° de outubro de 2013ª na condição de locatário.
Desde sua entrada no imóvel, foi comunicado por um dos moradores e proprietário Sr. Evandro Bolzan de que o condomínio não possuía Convenção nem tampouco síndico e que as despesas ordinárias e extraordinárias do mesmo eram rateadas pelos moradores de forma igualitária.
Além disso, o autor foi avisado de que tais despesas estavam aos cuidados da companheira do Sr. Evandro, Sra. Daiane Schio Pagliarini, a qual contratava serviços para o condomínio bem como realizava o rateio das despesas entre os condôminos do edifício.
O pagamento do condomínio se dava até o dia 08 de cada mês e os valores eram entregues em espécie para Daiane, à qual entregava recibos assinados vezes por ela e outras por seu companheiro Sr. Evandro e totalizavam em média R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais mensais por morador. Os recibos encontram-se em anexo ao processo para fins de prova documental.
No mês de outubro de 2014 foi realizada uma reunião para eleição do síndico do condomínio, na qual o requerente não pôde participar por não ter sido autorizado. Na ocasião participaram da reunião somente três moradores do referido condomínio.
Desta forma, a