Itr e iptu
ITR- IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
O ITR é um imposto de competência da União previsto Constitucionalmente através do artigo 153, inciso VI, da CR/88.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
OBS: Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do Município.
A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e seu regulamento é o Decreto 4.382/2002.
FINALIDADE
A finalidade do ITR é marcantemente Extrafiscal, já que suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos do artigo 153, § 4º, I da CF/88. Ou seja, as alíquotas não são fixadas com o intuito de se otimizar a arrecadação e sim de tributar de forma mais gravosa as propriedades menos produtivas, a fim de desestimular que se mantenha tal situação. Como a base de cálculo é o valor da terra nua, grandeza que não varia com o aumento do grau de utilização de terra, a consequência é que quem mais produz paga menos, o que é um estímulo ao cumprimento da função social da propriedade.
Função Social da Propriedade
O regime jurídico da propriedade tem seu fundamento na Constituição da República. Com a revisão Constitucional da função social da propriedade, ocorreu a constitucionalização e publicitação do regime jurídico da propriedade.
A propriedade é disciplinada pelo