IPTU, ITR E IPVA
1- IPTU
ANTECEDENTE:
Critério material: Ser proprietário, ter domínio útil ou possuidor de imóvel em zona urbana ou não ter destinação rural;
Critério espacial: municípios;
Critério Temporal: 1º de janeiro de cada ano;
CONSEQUENTE:
Critério pessoal: Sujeito ativo o município e sujeito passivo o proprietário, o detentor de domínio útil e possuidor de imóvel localizado em zona urbana do município;
Critério quantitativo: A base de cálculo será o valor venal do imóvel e a alíquota será a definida em Lei.
ITR
ANTECEDENTE:
Critério material: Ser proprietário, ter domínio útil ou possuir território em zona rural ou ter destinação rural mesmo em território urbano;
Critério espacial: todo território nacional;
Critério temporal: 1º de janeiro de cada ano;
CONSEQUENTE:
Critério pessoal: sujeito ativo a união e sujeito passivo o proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor de imóvel em zona rural;
Critério quantitativo: a Base de cálculo será o valor venal da terra nua e tributável e a alíquota será a definida em Lei;
IPVA
ANTECEDENTE:
Critério material: Ser proprietário de veiculo automotor;
Critério espacial: Estado do registro do veiculo;
Critério Temporal: 1º de janeiro de cada ano. Para veículos novos a data da aquisição do veiculo. Para veículos importados será a do desembaraço aduaneiro;
HIPOTESE:
Critério pessoal: Sujeito ativo será os Estados ou Distrito federal e sujeito passivo será o proprietário do veiculo automotor;
Critério quantitativo: a base de calculo será o valor do veiculo e a alíquota será a definida por Lei.
2- A) Proprietário é todo aquele que tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar do imóvel, lembrando que para a legislação pátria é imprescindível o registro em cartório competente. Apenas pode ser proprietário quem adquiriu por transcrição de titulo, acessão ou usucapião.
A posse pode ser direta, quando possui materialmente a coisa ou indireta, quando o proprietário cede a