IPTU e ITR
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária.
Base de Cálculo
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Alíquotas
Atualmente, as alíquotas aplicadas são as seguintes:
– imóveis residenciais: 0,85%
– imóveis não-residenciais: 1,10%
– terrenos: varia de 1,50% a 6,00%
– terrenos com projeto arquitetônico de imóvel residencial aprovado pela PMPA: 0,95%
– terrenos com projeto arquitetônico de imóvel nãoresidencial aprovado pela PMPA: 1,20%
– imóveis utilizados na produção agrícola: 0,03%
Isenções
Os contribuintes que se enquadrem nas situações elencadas pela LC 7/73 (consolidada e atualizada até 30/04/2013) podem solicitar a isenção do IPTU e nas situações previstas na LC 113/84 (consolidada e atualizada até 31/12/2012), podem pedir isenção da Taxa de Coleta de Lixo .
A solicitação deve ser feita mediante protocolo junto ao Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Como alterar o nome do contribuinte
Caso seu nome não conste como contribuinte de seu imóvel, é preciso encaminhar a documentação necessária para a Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda a fim de proceder a atualização do cadastro, chamada de averbação.
ITR
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
ALÍQUOTA
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a seguinte tabela:
Até 30
Maior que 30 até 50
Maior que 50 até 65
Maior que 65 até 80
Maior que 80
Até 50
1,00
0,70
0,40
0,20
0,03
Maior que 50 até 200
2,00
1,40
0,80
0,40
0,07
Maior que 200 até 500
3,30
2,30
1,30
0,60
0,10
Maior que 500 até 1000
4,70
3,30
1,90
0,85
0,15
Maior que 1000 até 5000
8,60
6,00
3,40
1,60
0,30
Acima de 5000
20,00
12,00
6,40
3,00
0,45
O valor do