Factoring (Contrato)
DIEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
EURICO MARCELO BATISTA
ISABELA CRISTINI DA SILVA
JOAO PAULO DEON
PAULO DA ROCHA LIMA
SILVIO ANASTACIO DE OLIVEIRA
FACTORING (CONTRATO)
ITAJAÍ, 2013.
DIEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
EURICO MARCELO BATISTA
ISABELA CRISTINI DA SILVA
JOAO PAULO DEON
PAULO DA ROCHA LIMA
SILVIO ANASTACIO DE OLIVEIRA
FACTORING (CONTRATO)
Trabalho para aquisição de nota referente à M3.
Professor: Deymes Cachoeira de Oliveira.
Conteúdo: Factoring (Contrato).
ITAJAÍ, 2013.
INTRODUÇÃO
O presente Trabalho, abordará o Tema “Factoring”, explanando o Conceito, Objeto, Partes Envolvidas, Lei Aplicável, Principais Direitos e Obrigações e Exemplo no Segmento Logístico.
O factoring (ou fomento mercantil) surgiu no Brasil no dia 11 de fevereiro de 1982, com a fundação da ANFAC, no Rio de Janeiro, com o objetivo de:
1. congregar todas as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de FOMENTO MERCANTIL.
2. difundir e valorizar o fomento mercantil como atividade geradora de riqueza.
3. representar e defender os interesses do FOMENTO MERCANTIL, atuando, para esse fim, junto aos poderes públicos - federais, estaduais e municipais e entidades do setor privado.
4. estimular o desenvolvimento e aprimoramento tecnológico do FOMENTO MERCANTIL, buscando difundi-lo no segmento das pequenas e médias empresas, através de cursos e seminários.
5. celebrar acordos e convênios de colaboração técnica ou de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas.
6. firmar alianças e parcerias de interesse.
7. defender os interesses das empresas associadas.
8. orientar e preservar o segmento do fomento mercantil dentro da legalidade.
A primeira empresa constituída como factoring foi a William Iselin & Co.
Aquele "factor" que em 1808, ja prestava servicos de apoio e selecao dos fornecedores, compradores e produtos das industrias texteis,