CONTRATO DE FACTORING
1. Introdução: 2
2. Desenvolvimento: 3
Conceito de factoring 3
Formação do contrato de factoring: 3
Características: 3
Modalidades do factoring 4
4. Conclusão: 5
5. Bibliografia: 6
1. Introdução:
O presente trabalho é relacionado com a matéria de direito comercial o qual versa sobre a temática: contrato de factoring.
Para a elaboração do trabalho foi necessária uma investigação aprofundada na matéria inerente aos contratos comerciais, no qual foi necessário estabelecer os princípios básicos dos contratos, nomeadamente: o principio da legalidade, o principio da boa-fé, principio da autonomia privada.
Temos como partes intervenientes do contrato de facturing: O factor (ou cessionário) e o aderente (o que cede creditos ao factor).
Como objecto do contrato:
O crédito em curto prazo
2. Desenvolvimento:
Conceito de factoring
A actividade de factoring ou cessão financeira é definida como aquela que consiste na aquisição de crédito em curto prazo derivadas de venda de produtos ou de prestação de serviços nos mercados interna e externo, compreendendo-se ainda, em tal actividade acções complementares de colaboração entre o factor (ou cessionário) e o aderente (o interveniente no contrato de facturing que cede creditos ao factor) designadamente de estudos dos riscos de crédito e de apoio jurídico, comercial e contabilistico a boa gestão de créditos transacionados.1
Formação do contrato de factoring:
O contrato de factoring deve ser celebrado por escrito e indicar o conjunto das relações do factor com o aderente, devendo ainda a transmissão de créditos respectiva ser acompanhada pelas correspondentes facturas ou suporte documental equivalente nomeadamente informático ou titulo cambiário.
Por seu lado o art.8 estabelece a regra relativamente ao pagamento dos créditos cedidos a de que tal pagamento poderá ser antecipado.
Características:
É um contrato nominado, ainda que não típico;
É aquele contrato em que nuclearmente, o factor proporciona meios