Contrato de Factoring
COORDENACAO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
LETÍCIA SESQUIM
VINÍCIUS ALEXANDRE
CONTRATO DE FACTORING
CACOAL – RO
2014
FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL - UNESC
COORDENACAO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
CONTRATO DE FACTORING
CACOAL – RO
2014
1 Contrato de Factoring
O contrato de factoring é um contrato particularmente novo, e por essa característica não é disciplinado pelo atual Código Civil, ou seja, é considerado um contrato atípico. A liberdade contratual, grande pratica dos Códigos após a Revolução Francesa, permitiu que fossem formados contratos para situações ainda não previstas em lei (desde que respeitados os pressupostos de validade), e é com essa liberdade, também prevista no Código Civil de 2002 que se vê na experiência cotidiana o surgimento de vários contratos atípicos. Diante a importância do conhecimento sobre tais contratos, que tem sido mais comum com o passar do tempo, apresentamos a seguir um estudo melhor detalhado sobre o contrato de factoring.
1.1 Conceito
Alguns doutrinadores, baseados na observação do objeto das relações contratuais travadas entre as pessoas que ocupam os polos da relação jurídica, vem conceituando o contrato de factoring. FRAN MARTINS (1999, p. 469) apresenta o seguinte conceito do contrato de factoring “é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, mediante o pagamento de uma remuneração”.Também nos oferece palavras de relevância sobre o contrato de factoring NALDO RIZZARDO: “um comerciante ou industrial denominado ‘faturizado’, cede a outro, que é o faturizador ou ‘factor’, no todo ou em parte, créditos originados de vendas mercantis”(2002, p. 1010).
Maria Helena Dinis em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro assim