Contrato de Factoring
Introdução.
Origem e Evolução Histórica do Contrato de Factoring.
Etimologia e Conceito de Factoring.
Natureza Jurídica e Aplicabilidade
Modalidades de Factoring e Suas Diferenças.
Legislação Aplicável e Extinção do Contrato.
Introdução
O presente estudo visa nos dar uma visão geral sobre o contrato de factoring (ou fomento mercantil) do qual ainda não existe no ordenamento jurídico uma regulamentação própria, desta forma devendo nos recorrer a doutrina e jurisprudência afim de realizar tais negócios. Também trataremos dos aspectos históricos com relação a tal contrato, indo atrás de sua origem e aplicabilidade em outros países, a origem da palavra e como se chegou ao atual conceito da mesma. Trataremos também em relação as suas características em quanto contrato, suas modalidades e espécies existentes, bem como as diferenciações existentes entre elas. As leis que podem ser aplicadas no contrato em questão, suas semelhanças com outros contratos existentes e suas formas de extinção.
O contrato de fectoring é muito utilizado pelas pequenas e médias empresas, e há no Brasil diversas empresas especializadas em fomento mercantil de olho em tal mercado, sendo que os legisladores estão deixando de lado a regulamentação de tal atividade, dessa forma atrapalhando a prática do factoring, uma vez que não há uniformização da atividade, deixando para os doutrinadores e jurisprudência traçar o caminho para a realização do contrato.
Origem e Evolução Histórica
Contrato de factoring ou faturização tem sua origem datada dos tempos do Império Romano, onde havia a figura de um agente mercantil o qual ajudava a fomentar o mercado local, prestando serviços de armazenamento, venda, cobrança de mercadorias, porém à época não se utilizava o dinheiro com moeda de troca e sim se utilizavam da pratica do escambo, baseado no sistema de troca de mercadorias entre os comerciantes. A figura do factor, que geralmente