ISONOMIA NO TRIBUNAL DO JURI
CIRINO HUDSON DE PAULA
“O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TRIBUNAL DO JURI”
POUSO ALEGRE – MG
2013
CIRINO HUDSON DE PAULA
“O
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TRIBUNAL DO JURI”
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Faculdade DE
Direito do Sul de Minas – FDSM.
Orientador: Prof. Me. Cristiano Thadeu e
Silva Elias
“O
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TRIBUNAL DO JURI”
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
Data da Aprovação _____/_____/_____
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Prof. Me. Cristiano Thadeu e Silva Elias – FDSM
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Acadêmico: Cirino Hudson de Paula
POUSO ALEGRE – MG
2013
CIRINO HUDSON DE PAULA
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APRESENTAÇÃO
O ESTADO chamou para si a tutela jurisdicional para exercer determinadas atividades e entre elas se encontra o tribunal do júri – atividade que tem de imediato nenhum conteúdo de natureza técnico – jurídica.
Tal regime jurídico se faz perceber através da verificação da existência ou não da igualdade material entre os réus e jurados, consagrado no artigo 5°,§1 da Constituição da
Republica Federa do Brasil de 1998;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
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Desta forma mostra-se relevante a demonstração das formas de controle e das consequências da omissão do ESTADO, fundamentando que a desigualdade num regime democrático de direito é a ruina para as instituições.
1 Constituição da Republica Federativa do Brasil
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO..........................................................................................................................5
1.
IDENTIFICAÇÃO DO