APRESENTAÇÃO E COMENTÁRIOS SOBRE CINCO DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PRESENTES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROFª LUCIANA LOBO
APRESENTAÇÃO E COMENTÁRIOS SOBRE CINCO DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PRESENTES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
André Rocha
Clara Guillardi Moraes
Danielle da Costa Silva
Marcos
Mariana Petin
Pedro Henrique
PRAIA GRANDE
2010
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é o ramo do direito público interno (Direito público porque se refere a questões que dizem respeito a interesses imediatos do Estado; interno porque as normas concernem apenas ao direito de um único Estado) que estuda a Constituição, ou seja, a lei de organização do Estado, em seus aspectos fundamentais, como a forma de Estado e de governo, o sistema de governo, os órgãos de atuação do Estado e os limites à atuação do Estado.
O Direito Constitucional ocupa uma posição de superioridade em relação às demais ciências jurídicas, pois os princípios fundamentais dos outros ramos jurídicos estão todos inseridos na Constituição. As demais normas jurídicas não podem contrariar, em hipótese alguma, dispositivos constitucionais.
2. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 – 8ª CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Constituição é a lei maior, a reunião de todos os valores supremos de um Estado, instituída para regular a atuação governamental, as relações jurídicas existentes na sociedade, bem como para proteger os indivíduos dos abusos do Poder Público.
Sempre que ocorreu uma alteração fundamental na estrutura do poder político na história brasileira, uma Constituição, uma nova lei básica de organização e delimitação dos poderes do Estado, foi editada para dar a formulação jurídica em conformidade com a ordem surgida. Não há como dissociar o acompanhamento da evolução do direito constitucional do estudo da dimensão política e histórica existente no momento de cada alteração. O direito constitucional brasileiro apresenta momentos sucessivos de concentração e desconcentração de