CAM Flex A Processo Penal aula 09
Matéria / Aula: Processo Penal / Aula 09
Professor: Elisa Pittaro
Conteúdo: Princípios da Jurisdição: Aderência. Competência: Natureza Jurídica;
Competência Absoluta x Relativa; Prorrogação de Competência; Tribunal do Júri;
Justiça Militar.
- Jurisdição -
2. Princípios da Jurisdição:
c) Aderência:
O juiz só pode exercer a sua atividade jurisdicional dentro de determinados limites previamente estabelecidos pelo legislador - regras de competência.
3. COMPETÊNCIA:
Competência é o limite dentro do qual juízes e tribunais exercem jurisdição.
3.1 Natureza Jurídica das Regras de Competência:
As regras de competência são pressupostos Processuais de Validade, cuja inobservância é causa de nulidade.
Para Ada Pellegrini, seguida de alguns julgados no STF, quando a regra de competência estiver fixada na Constituição, em razão da ligação com o Princípio do Juiz
Natural, ela passa a ter natureza de pressuposto processual de existência.
Competência Funcional - é aquela que estabelece a atuação de dois ou mais juízes em um mesmo processo.
Competência Absoluta - é aquela cuja regra foi fixada considerando o interesse público, e não o interesse das partes. A sua violação pode ser alegada a qualquer momento, ou reconhecida de ofício, pois aqui não ocorre prorrogação de competência. Competência Relativa - é aquela cuja regra foi fixada considerando o interesse das partes. A sua violação deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de prorrogação de competência.
Competência Absoluta x Competência Relativa:
1. Ada Pellegrini e STF - a única competência relativa no processo penal é a territorial.
2. Pollastri - além da territorial, também é relativa a competência em razão da matéria prevista em norma infraconstitucional (o doutrinador não exemplifica, mas a professora cita a matéria violência doméstica).
3. Paulo Rangel, Aury Lopes Jr. (maioria dos doutrinadores garantistas) - o Princípio do juiz natural garante o processo e julgamento