IPTU Progressivo no Tempo
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A Emenda Constitucional 29/2000 estipulou que o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) teria características de progressão ("IPTU Progressivo"), determinando que o imposto poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. IPTU progressivo no tempo,
O que é?
É um aumento progressivo no valor do IPTU de um imóvel caso seu proprietário não lhe dê a utilização conforme previsto no Plano Diretor.
Consiste em um desincentivo aos proprietários em manter imóveis abandonados, terrenos vazios sem edificação, ou sem utilização e parcelamento, de forma a racionalizar e otimizar a ocupação das cidades.
Principal objetivo
Combater a especulação imobiliária e induzir a utilização de áreas da cidade já dotadas de infra-estrutura urbana, ao invés de promover a ocupação de regiões distantes do centro que exigirão novo investimento público em drenagem, asfalto, iluminação pública, rede de água e esgoto, transporte coletivo e uma série de equipamentos urbanos como espaços de lazer, escolas, postos de saúde e outros.
Como acontece:
Primeiramente, a cidade deve contar com um Plano Diretor em vigor.
Definir os critérios que estabeleçam o que é subutilização, para cada região da cidade.
Especificar no Plano quais áreas são passíveis de aplicação do IPTU progressivo.
O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos no plano diretor, ou