Quest Es Para Reflex O DIREITO TRIBUTARIO
O art. 182 da constituição Federal prevê a possibilidade do IPTU para aqueles imóveis sem destinação social, ou seja, se o imóvel não atinge o fim social o IPTU aumenta progressivamente no tempo.
O aumento progressivo é uma pena:
Se a resposta para a questão for sim, explicar por que não estamos diante de um tributo.
Não é um tributo, porque a ideia central do IPTU progressivo é punir os proprietários de terrenos cuja ociosidade ou mau aproveitamento acarrete prejuízo à população. Aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsório. O objetivo é estimular a utilização socialmente justa e adequada desses imóveis.
A função social da propriedade se apresenta como um instrumento para equilibrar a atividade econômica e também para sancionar o proprietário que a utiliza sem atender ao interesse social.
Desta forma, para fins de efetivação, a própria Constituição elenca meios para induzir o cumprimento da função social da propriedade dentre os quais o IPTU progressivo. O texto original da Constituição de 1988 previu no §1º do art. 156, a possibilidade de que o IPTU fosse progressivo, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Este dispositivo guardava consonância com o art. 182, §4º, II, da Lei Maior de 1988, que também chancelou a progressividade do IPTU no tempo, a fim de obrigar o proprietário de imóvel mal utilizado a promover o seu adequado aproveitamento, vejamos:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado