IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
Sumário 1
1.IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 2
2.PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO 2
3.INDUSTRIALIZAÇÃO 2
4.ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – CONCEITO 4
5.IMUNIDADE 5
6.CONTRIBUINTES 6
7.FATO GERADOR 6
8.IPI – PERÍODO DE APURAÇÃO 8
9.PRAZOS DE RECOLHIMENTO 8
10.DEMAIS PRAZOS DE RECOLHIMENTO 8
1. IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).
2. PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
3. INDUSTRIALIZAÇÃO
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
V