IPI Imposto sobre produtos industrializados
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Aline Costa Ribeiro
Adriano Mello
Vanessa Helena Silva
Uberaba/MG
2011
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Trabalho realizado como requisito para aprovação na disciplina de Direito Tributário
Professor: SIDNEY PIMENTA ALVIM
Uberaba/MG
Sumário
Conceito 3
História 4
Fato Gerador 6
Base de Cálculo 8
Alíquota 9
Reportagens 12
Referências Bibliográficas 20
Conceito
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o imposto que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002.
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde à notação "NT" (não-tributado).
Entende-se por produto industrializado aquele resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária, é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo.
História
Na História Antiga, durante o Império Romano, e na Idade Média, na Europa, produtores e comerciantes que levavam suas mercadorias em exposições eram tributados. Em Portugal havia as sisas que era um tributo temporário decretado para atender a despesas extraordinárias de guerra, mas que foi prorrogado, ele era cobrado sobre alimentos, azeites e vinhos. No Brasil, foi instituído em 1809 e era aplicado na transmissão de propriedade entre as pessoas