Ipi - imposto sobre produto industrializado
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
JENIFER ARANHA VIEIRA
IPI
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
LUZIÂNIA
SETEMBRO/2007
1. Introdução
Nesse respectivo trabalho falaremos do IPI - imposto sobre produtos industrializados, esse imposto é competência da União e incide sobre produtos industrializados tanto em nosso país como nos outros.
Aqui colocaremos seus conceitos e suas principais funções, desde já mostrando a importância do conhecimento dos seus fatos geradores e de sua contribuição para a União já que é o imposto que poucos podem se isentar.
2. Conceito
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 26 de Dezembro de 2002.
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado). a. Produto Industrializado:
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. b. Industrialização:
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a que importe em