Manual do pgmei
MANUAL DO PGMEI 1 – Introdução 1.1 – Apresentação do Programa O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis Complementares nº 127/2007 e 128/2008) e a Resolução CGSN nº 58/2009. O acesso ao PGMEI dar-se-á exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu "Contribuintes”, opção “SIMEI”. 1.2 – Objetivo do Programa Gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS) para recolhimento na rede bancária (períodos de apuração a partir de julho de 2009). 1.3 – A quem se destina O programa se destina aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, sendo que: Para empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à formalização do Microempreendedor realizada no Portal do Empreendedor em www.portaldoempreendedor.gov.br, observadas as condições previstas na Resolução CGSN nº 58, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006; Para a empresa já constituída, a opção pelo Simei deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do