MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CAMPUS: CAMPO LIMPO
ADMINISTRAÇÃO DE MICRO EMPRESAS
SÃO PAULO
2013
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
NOME:
RA:
Trabalho apresentado para compor a nota da disciplina da disciplina de Administração Micro Empresa sobre Orientação do prof° :
SÃO PAULO
2013
Sumario
Conceito pág. 04
Obtenção de alvará pág. 05
Declaração Anual Simplificada pág. 06
Declaração Anual-DASN pág. 07
Relatório Mensal pág.08
Emissão De Carnê de pagamento pág. 08
Onde Obter Ajuda pág. 10
Conclusão pág. 11
Bibliografia pág. 12
Microempreendedor INDIVIDUAL - MEI
CONCEITO:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está