Deveres e obrigações
OBRIGAÇÕES DO
microempreendedor
INDIVIDUAL
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Deveres e
Obrigações do
Microempreendedor
Individual
Você sabia que hoje existe uma grande inovação na abertura de empresas no Brasil?
Essa inovação aconteceu com o intuito de retirar da informalidade milhões de microempreendedores e facilitar a abertura de novos negócios. A inovação foi a instituição da figura do “Microempreendedor Individual” (MEI), por meio da Lei Complementar nº 128/08, que altera a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral da MPE). A lei é fruto de uma articulação de diversos setores da sociedade e tem promovido grandes avanços em poucos anos de regulamentação, somando atualmente, mais de 2,5 milhões de brasileiros formalizados.
A Lei Complementar nº 128/08 não veio só para facilitar o processo de abertura e formalização de pequenos negócios, mas também para atrair candidatos a microempreendedores e microempreendedores informais para a formalidade, por meio de benefícios a baixo custo. Neste momento, a grande preocupação do SEBRAE é a capacitação do microempreendedor individual para promover a sua sustentabilidade enquanto empresa e para que ele siga, gerando oportunidades e renda ao nosso país. A manutenção dos benefícios da formalização será possível somente se ele souber exatamente
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• Preencher o relatório simplificado de receitas;
• Guardar as notas fiscais de compra e recibos/notas de venda;
• Caso tenho empregado, deverá promover o seu registro; • Fazer a Declaração jurídica anual do MEI, conhecida como DASN – SIMEI.
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento
Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o microempreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia