DIREITOS, DEVERES, OBRIGAÇOES E PROIBIÇÕES
1. Quais os direitos do servidor público?
É possível encontrar na Lei 6174/70 , de forma ampla, os direitos dos servidores civis do Paraná, quais sejam, dentre outros:
•Férias;
•Afastamentos;
•Licença especial;
•Licença para tratamento de saúde;
•Licença gestação;
•Licença para o trato de interesses particulares;
•Estabilidade;
•Aposentadoria;
•Vencimento e Remuneração;
•Gratificações;
•Ajuda de custo;
•Salário-Família;
•Auxílio-Doença;
•Auxílio-Funeral;
•Direito de petição.
Evidentemente que outros direitos são garantidos ao servidor estadual, encontrados tanto em seu Estatuto, quanto na legislação específica do Estado do Paraná.
2. Quais os deveres e obrigações do servidor público?
•Assiduidade;
•Pontualidade;
•Urbanidade;
•Discrição;
•Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
•Observância das normas legais e regulamentares;
•Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
•Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
•Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
•Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
•Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
•Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
•Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
•Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
•Submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;
•Freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;
•Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de trabalho