Código de ética dos profissionais de administração - cepa
Código de Ética dos Profissionais de Administração - CEPA
(aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010)
O Administrador tem compromisso moral com a sociedade, a organização, o empregador, o cliente e o indivíduo. O Código de ética serve para orientá-lo e o estimular a ter novas atitudes, ampliação da capacidade de pensar, fazer com que sua ação se torne mais eficaz perante a sociedade. Isso porque é fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento. Abaixo será possível ver uma prévia dos deveres, proibições, direitos, entre outras coisas. O Profissional de Administração, para ser ético, cumpre com alguns deveres que serão previamente descritos. Ele deve ser honesto, deve defender os direitos, bens e os interesses de seus clientes, instituições e sociedades sem abrir mão de sua dignidade devem manter sigilo de informações recebidas decorrentes de sua atividade profissional, deve orientar seu cliente com relação às circunstancias interesse de seus negócios, sugerindo melhores soluções e alternativas, deve informar seu cliente da situação real da empresa a que serve, evitar declarações públicas sobre seu possível desligamento com a empresa, assim como deve cumprir fiel e integralmente suas obrigações e compromissos assumidos e manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão. Da mesma forma, o profissional deverá ter consigo consciência de suas proibições. Algumas delas são: permitir seu nome e registro serem utilizados por qualquer instituição pública ou privada, da qual não exerça função inerente a profissão; sugerir/solicitar divulgação de textos que resultem em propaganda pessoal de seu nome; facilitar o exercício da profissão de terceiros não habilitados; assinar trabalhos/documentos executados por terceiros; não deve exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do sistema CFA/CRAs; afastar-se de suas atividades sem razão fundamentada; recusar-se a prestar contas em