Codigo de etica
O Código de Ética serve para orientar o Administrador em seu comportamento moral com o individuo, cliente, empregador, organização e com a sociedade. Faz com que suas ações fiquem mais eficazes, pois o conceito de ética está direcionado ao desenvolvimento. Ao decorrer do texto vamos ver algumas posições que o Administrador deve tomar, dentre elas estão os deveres, proibições e diretos.
CAPITULO I
Deveres do Administrador
O artigo primeiro destaca os deveres do dos profissionais de Administração onde se entende que todos devem ser honestos, e sempre defender os direitos e interesses dos clientes, instituições e sociedades sem deixar de lado a sua dignidade e independência profissional. É necessário que se mantenha sigilo sobre informações decorrentes de sua atividade profissional, conservando sempre a sua independência nos serviços que lhe forem confiados. Informar o cliente sobre as circunstancias de interesse para seus negócios, e a real situação da empresa, sugerir soluções e melhoras. Ao desligar-se da empresa, evitar declarações públicas as razões sobre seu desligamento. O Administrador deve cumprir fielmente suas obrigações e compromissos assumidos ao exercício da profissão elevando o prestigio da profissão.
CAPITULO II
As Proibições
O Administrador deve ter a consciência de que não deve mentir sobre seus qualificativos, cargos ou especializações. Produzir ou induzir textos que resultem em propaganda pessoal quando os méritos devem ser atribuídos em nome da classe. De acordo com o CEPA é proibido assinar trabalhos ou documentos feitos por terceiros ou exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do sistema CFA/CRAs. Abandonar o emprego mesmo que de forma temporária sem razão e sem notificação prévia ao empregador. Recusar-se a prestar contas, sonegar, adulterar ou deturpar informações, revelar sigilo profissional, fraudar ou praticar no exercício da profissão atos legalmente definidos como